À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos
procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos,
sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, julgue
o item subsequente.
Os magistrados deverão, ao proferir sentença de perdimento,
determinar ao cartório de registro de imóveis competente que
proceda à incorporação e entrega do bem imóvel, tornando-o
livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua
destinação.