Nos termos da Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal,
quando indicado pelo Zoneamento Ecológico−
Econômico (ZEE) estadual, realizado segundo metodologia
unificada, o Poder Público Federal poderá:
A Ampliar as áreas de Reserva Legal em até 25% dos
percentuais previstos na Lei, para cumprimento de metas
nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de
emissão de gases de efeito estufa.
B Reduzir, exclusivamente para fins de regularização,
mediante recomposição, regeneração ou compensação
da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada,
situados em área de floresta localizada na Amazônia
Legal, para até 50% da propriedade, excluídas as áreas
prioritárias para conservação da biodiversidade e dos
recursos hídricos e os corredores ecológicos.
C Reduzir, exclusivamente para fins de regularização,
mediante recomposição, regeneração ou compensação
da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada,
situados em área de floresta localizada na Amazônia
Legal, para até 75% da propriedade, excluídas as áreas
prioritárias para conservação da biodiversidade e dos
recursos hídricos e os corredores ecológicos.
D Ampliar as áreas de Reserva Legal em até 75% dos
percentuais previstos na Lei, para cumprimento de metas
nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de
emissão de gases de efeito estufa.