No tocante a lei 18.372, de 15 de dezembro
de 2014, que dá conta sobre a Instituição do
Regime de Previdência Complementar no
âmbito do Estado do Paraná, aponta a
alternativa certa:
A Para os Planos de Benefícios em que seja
patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição
do patrocinador será igual à do participante e
calculada sobre a parcela de remuneração que
exceder o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no percentual máximo de 6,5% (seis
vírgula cinco por cento).
B Para os Planos de Benefícios em que seja
patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição
do patrocinador será igual à do participante e
calculada sobre a parcela de remuneração que
exceder o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no percentual máximo de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento).
C Para os Planos de Benefícios em que seja
patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição
do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que
exceder o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no percentual máximo de 7% (sete por
cento).
D Para os Planos de Benefícios em que seja
patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição
do patrocinador será igual à do participante e
calculada sobre a parcela de remuneração que
exceder o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no percentual máximo de 5,5% (cinco
vírgula cinco por cento).
E Para os Planos de Benefícios em que seja
patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição
do patrocinador será igual à do participante e
calculada sobre a parcela de remuneração que
exceder o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no percentual máximo de 8,5% (oito
vírgula cinco por cento).