Joana, ao assumir a chefia do órgão de controle interno da
autarquia federal Delta, buscou se inteirar de seus deveres
funcionais, conforme os balizamentos oferecidos pela Constituição
da República de 1988, considerando a interação com o Tribunal de
Contas da União.
Em uma primeira análise, concluiu que deveria:
1. avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência;
2. cumprir as determinações exaradas pelo controle externo no
exercício de sua missão institucional;
3. sustar, se não atendida a orientação de regularização, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao
Congresso Nacional.
Considerando as competências do controle interno e a forma de
interação com o controle externo estabelecidas na Constituição da
República de 1988, é correto afirmar, em relação às conclusões de
Joana, que