O direito à privacidade é o direito de cada pessoa de proteger
a sua vida privada, a sua imagem, a sua honra e a sua intimidade.
Na tutela desse direito fundamental, é estabelecido no sistema
jurídico brasileiro que:
A a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante a noite, por determinação judicial
B o sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico que
incide sobre os registros telefônicos, ainda que representem
projeções específicas do direito à intimidade, não se revelam
oponíveis às Comissões Parlamentares de Inquérito
C é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas e
telegráficas, de dados e da correspondência e salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
D a administração do presídio, ainda que com fundamento em
razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de
preservação da ordem jurídica, está proibida em qualquer
circunstância de interceptar a correspondência que seria
dirigida ao preso