Considerando-se o Decreto nº 3.551/2000, que institui o
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, integrantes
do patrimônio cultural brasileiro, analisar a sentença abaixo:
As propostas para registro, acompanhadas de sua
documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN), que as submeterá ao Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural (1ª parte). A inscrição nos livros de
registro terá sempre como referência a continuidade
histórica do bem e sua relevância nacional para a memória,
a identidade e a formação da sociedade brasileira (2ª parte).
A instrução dos processos de registro será supervisionada
pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) (3ª parte).
A sentença está: