Com base no Estatuto Nacional de Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, é assegurado
às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública,
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do
cumprimento de seus: