O titular dos dados pessoais, de acordo com o previsto
na Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e suas alterações, tem
direito a obter do controlador, em relação aos dados do
titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição:
I- confirmação da existência de tratamento;
Il- acesso aos dados;
III- correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados;
IV- informação das entidades públicas e privadas com as
quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Estão corretos apenas os itens: