A Lei no
12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
De acordo com essa lei, constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles
praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: