Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o
vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de
outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor
acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência
aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da
dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social.
Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas
características, julgue o item.
Nas obrigações de dar coisa incerta, há de se indicar ao
menos o gênero e a quantidade, cabendo a escolha ao
devedor, se o contrário não resultar do título da
obrigação, e sendo certo que não poderá dar a coisa pior
nem será obrigado a prestar a melhor.