Segundo a Lei Municipal nº 347/2018 — Licenciamento
Ambiental, quando a atividade não estiver conforme os
planos Estaduais, Federais e Municipais de uso e ocupação
do solo ou, quando em virtude de suas repercussões
ambientais, for incompatível com os usos e as características
ambientais do local proposto ou suas adjacências, não será
concedida a: