O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.766/1979 e as das legislações estaduais e
municipais pertinentes. Em se tratando do disposto na referida Lei, são situações nas quais NÃO é
permitido o parcelamento do solo:
1. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar
o escoamento das águas.
2. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam
previamente saneados.
3. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas
das autoridades competentes.
4. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
5. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias
suportáveis, até a sua correção.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: