O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada
localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida
subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a
adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem
que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e
registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor
demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.
Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei
nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que: