As ações realizadas pelo nutricionista relativas à associação, divulgação, indicação
ou venda de produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias específicas obedecerão
as seguintes diretrizes:
I. É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação
alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional.
II. Nessas atividades, é permitido que utilize a marca de sua preferência, bem como empresa ou
indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico,
explicando o motivo por que esse produto, marca ou empresa é de sua preferência.
III. É vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem
intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais,
fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias
ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando
preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.
Quais estão corretas?