Tomando por base o que regula e prevê o Decreto
Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, Estatuto
da PB Saúde, sobre os dirigentes e conselheiros dos
órgãos superiores (arts. 38 a 45), está correto o que se
afirma apenas em:
A Os membros do Conselho de Administração, da
Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde
ficam impedidos, pelo período de seis meses,
contados do término de sua gestão, de patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou
jurídica, perante órgão ou entidade da administração
pública estadual com que tenha tido relacionamento
oficial direto e relevante nos seis meses anteriores
ao término da gestão, se maior prazo não for fixado
no regimento interno da PB Saúde.
B Os membros do Conselho de Administração, da
Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde
ficam impedidos, pelo período de três meses,
contados do término de sua gestão, de patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou
jurídica, perante órgão ou entidade da administração
pública estadual com que tenha tido relacionamento
oficial direto e relevante nos seis meses anteriores
ao término da gestão, se maior prazo não for fixado
no regimento interno da PB Saúde.
C Os membros do Conselho de Administração, da
Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde
ficam impedidos, pelo período igual ao de sua
permanência no cargo, contados do término de sua
gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão
ou entidade da administração pública estadual com
que tenha tido relacionamento oficial direto e
relevante nos seis meses anteriores ao término da
gestão, se maior prazo não for fixado no regimento
interno da PB Saúde.
D Os membros do Conselho de Administração, da
Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde
ficam impedidos, pelo dobro do período que
exerceram o cargo, contados do término de sua
gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão
ou entidade da administração pública estadual com
que tenha tido relacionamento oficial direto e
relevante nos seis meses anteriores ao término da
gestão, se maior prazo não for fixado no regimento
interno da PB Saúde.
E Os membros do Conselho de Administração, da
Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde
ficam impedidos, pelo período de doze meses,
contados do término de sua gestão, de patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou
jurídica, perante órgão ou entidade da administração
pública estadual com que tenha tido relacionamento
oficial direto e relevante nos seis meses anteriores
ao término da gestão, se maior prazo não for fixado
no regimento interno da PB Saúde.