Segundo o Código Tributário Municipal, ficam Isentos do imposto IPTU, o
bem imóvel:
I. Pertencente a particular, quanto a fração cedida gratuitamente para uso da União,
dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias.
II. Pertencente a agremiação desportiva licenciada, quando utilizada efetiva e
habitualmente no exercício de suas atividades.
III. Pertencentes a sociedade civil sem fins lucrativos e destinadas ao exercício de
atividades culturais, recreativas ou desportivas.