Em relação aos critérios de inspeção post mortem
dispostos no Capítulo I – Seção III (Dos aspectos gerais da
inspeção post mortem), do Decreto nº 9.013, de 29 de março de
2017, analise as afirmações a seguir.
I. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com
reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana
sinovial, acompanhada de caquexia, devem ser
condenadas.
II. As carcaças acometidas por Trichinella spiralis
(triquinelose) devem ser condenadas.
III. As carcaças de suínos que apresentem lesões de
linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas
um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos
cervicais, mesentéricos ou mediastínicos, julgadas em
condições de consumo, podem ser liberadas após
condenação da região ou do órgão afetado.
IV. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a
causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser
condenados.
Estão CORRETAS: