De acordo com a Constituição Federal de 1988, a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado,
sendo os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Ainda para efeito da proteção do Estado, o artigo 226
(§ 3° ) da Constituição reconhece a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei