Em matéria de interpretação e aplicação do Direito
Administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, o Decreto nº 4.657/1942 dispõe que
A a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa não poderá indicar de
modo expresso suas consequências administrativas, se
limitando aos aspectos técnicos e jurídicos.
B na interpretação de normas sobre gestão pública, serão
desconsiderados os obstáculos e as dificuldades reais do
gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
C a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da
medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa, inclusive em face das
possíveis alternativas.
D em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de
ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa,
serão desconsideradas as circunstâncias práticas que
houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do
agente.
E nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se
decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores
jurídicos abstratos.