A Quando não houver elementos suficientes para a
abertura imediata do processo sancionatório, deverá
ser instaurada sindicância investigativa, a ser conduzida
por quaisquer servidores efetivos ou não, e concluída
no prazo improrrogável de 30 (trinta).
B
É vedada a instalação de qualquer procedimento de
sindicância no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do Estado da Bahia.
C Quando não houver elementos suficientes para a
abertura imediata do processo sancionatório, deverá
ser instaurado inquérito policial, meio exauriente de
apuração destinado a colher provas de autoria e
materialidade do fato ilícito
D Quando não houver elementos suficientes para a abertura
imediata do processo sancionatório, a autoridade
administrativa deverá se abster de qualquer ato.
E Quando não houver elementos suficientes para a abertura
imediata do processo sancionatório, deverá ser instaurada
sindicância investigativa, a ser conduzida por servidores
efetivos e estáveis, e concluída no prazo de 20 (vinte) dias,
prorrogável uma única vez por igual período.