De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar 101/2000, é
nulo de pleno direito:
I. O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo.
II. O ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180
dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou
órgão.
III. O ato que resulte em aumento da despesa com pessoal que
preveja parcelas a serem implementadas em períodos
posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Está(ão) CORRETA(S):