Segundo a Lei Federal n.º 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: I. assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho. II. garantir que os limites fixados sejam legalmente utilizados. III. manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. IV. garantir o superávit entre a receita arrecadada e a despesa realizada.