De acordo com a Lei no 9.394/96, Título II, art. 2o
: “A
educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho”.
Para isso, a escola deve articular o saber para o mundo do
trabalho e o saber para o mundo das relações sociais. Isso
requer da escola: