A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades de conservação e entende que unidade de conservação
é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em
dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades
de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar
a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus
recursos naturais, com exceção dos casos previstos na referida
Lei. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável
de parcela dos seus recursos naturais.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as
seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de
Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III
- Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de
Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII -
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Assinale a alternativa que define corretamente Reserva Extrativista.