De acordo com a Lei Complementar
101/2000, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida:
A
I - União: 60% (sessenta por cento);
II - Estados: 70% (setenta por cento);
III - Municípios: 70% (setenta por cento).
B
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 80% (oitenta por cento);
III - Municípios: 80% (oitenta por cento).
C
I - União: 45% (quarenta e cinco por cento);
II - Estados: 20% (vinte por cento);
III - Municípios: 20% (vinte por cento).
D
I - União: 30% (trinta por cento);
II - Estados: 40% (quarenta por cento);
III - Municípios: 40% (quarenta por cento).
E
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).