No Distrito Federal, o acesso à informação é regulamentado
pela Lei Distrital n° 4.990/2012. O referido diploma
conceitua tratamento da informação como
A o conjunto de ações referentes à produção, à recepção,
à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução,
ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao
arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à
avaliação, à destinação ou ao controle da informação.
B qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
C dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para a produção e a transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
D qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema.
E a qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados.