No texto da lei processual (artigo 609, parágrafo único,
CPP), “quando não for unânime a decisão de segunda
instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro
de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na
forma do art. 613.” Diante desse cenário legal, é correto
afirmar que