Considerando-se a Lei Municipal nº 6.526/2021 —
Código de Ética da Administração Direta e Indireta do
Município, analisar as sentenças abaixo:
Toda reunião com o setor privado, com grupos particulares
ou com representações da sociedade deve ser, sempre, um
encontro privado, com a produção de ata sintética do
encontro e com a presença de, no máximo, 2 servidores
públicos (1ª parte). Os carros oficiais somente serão
utilizados em atividades ou eventos oficiais decorrentes do
serviço público (2ª parte). Em regime de exceção, em
ocasiões especiais, os agentes públicos poderão utilizar carro
oficial em atividades particulares (3ª parte).
A sentença está: