Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, são considerados crimes contra a fauna:
I- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença, autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
II- Vender, expor à venda, exportar, ou adquirir, guardar, ter em cativeiro, ou depósito, utilizar, ou transportar
ovos, larvas, espécimes da fauna silvestre, nativa, em rota migratória, bem como produtos e objetos dela
oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, ou sem a devida permissão, licença, ou autorização da
autoridade competente.
III- Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade
ambiental competente.
Sobre as afirmativas, é correto afirmar: