Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores
inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula
A não tem validade porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do
titular do direito violado.
B tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a
diminuição dos prazos prescricionais.
C tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor
da obrigação contraída.
D não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja
para ampliar esse prazo.
E tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as
partes.