No que diz respeito à auditoria de aquisições de bens e serviços de TI e à fiscalização de contratos de TI, julgue o item subsequente.
Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a execução do contrato deverá
ser fiscalizada por um representante da administração
pública, sendo permitida a contratação de terceiros para
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.