A Lei nº 12.305 de 2010, institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos. A elaboração de plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos
previstos por esta Lei, é condição para o Distrito
Federal e os Municípios terem acesso a recursos da
União, ou por ela controlados, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza
urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para
serem beneficiados por incentivos ou financiamentos
de entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade.
O plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos terá conteúdo simplificado, para Municípios
com quantos habitantes (salvo casos especiais
mencionados na lei)?