De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Art. 18-A. A criança e o adolescente
têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso
de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em Sofrimento físico e/ou lesão
II. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em ridicularização
III. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel
de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que humilhe
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel
de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que ameace gravemente
Assinale a alternativa CORRETA: