As disposições normativas serão redigidas com clareza,
precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas para a obtenção de precisão:
A articular a linguagem, que deverá se dar de forma
técnica, de modo a ensejar perfeita compreensão do
objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie
com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador
pretende dar à norma.
B evitar, sempre que possível, a utilização de siglas,
ainda que consagradas pelo uso, redigindo todas as
palavras por extenso.
C expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio
das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
D utilizar preferencialmente as expressões ‘anterior’,
‘seguinte’ ou equivalentes em vez de indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão.
E grafar por extenso quaisquer referências a números, percentuais, data, número de lei e em todos os
demais casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.