Segundo o que estabelece a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item seguinte.
O controlador e o operador, ao realizar o tratamento
de dados pessoais, não se sujeitam à responsabilidade
civil, mesmo que causem prejuízos a terceiros, ainda
que tenham atuado em desacordo com o disposto
em lei.