Em relação a indisponibilidade de bens de que
trata a Lei n.º 8.429/92, analise as assertivas a
seguir:
I. Poderá recair a indisponibilidade sobre bens de
terceiro, ainda que pessoa jurídica, desde que
haja decisão de decretação da desconsideração
da personalidade jurídica.
II. Segundo o STJ, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade
administrativa, exige-se a demonstração do
requisito da urgência, além da plausibilidade
do direito invocado.
III. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento
do dano ao erário, sem incidir sobre os valores
eventualmente aplicados a título de multa civil
ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente
de atividade lícita.
IV. No caso de bem de família cuja aquisição fora
fruto de vantagem patrimonial indevida, devidamente comprovada, poderá ser-lhe decretada
a indisponibilidade.
V. O STJ entende que a necessidade de demonstração do requisito da urgência para o deferimento
da medida cautelar de indisponibilidade de bens
em ação de improbidade administrativa reveste-
-se de caráter material, e, portanto, a alteração
legislativa promovida pela Lei n.º 14.230/2021
não poderá ser aplicada imediatamente aos
processos em curso.
Estão corretas as seguintes afirmativas: