Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não
lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas
atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante
preenchimento de formulário da Comunicação de Acidente
em Serviço do Serviço Público – CAT/SP, para que sejam
resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço,
além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu
o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo
impedir novos casos.
(Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal –
2017.)
Em relação à CAT/SP, assinale a afirmativa correta.