A Lei nº 12.846/2013 d ispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira .
De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:
A exige que a pessoa jurídica promova o integral ressarcimento ao erário e que seus sócios forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração , assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
B pode ser celebrado pela autoridade policial c om as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na referida l ei , que colaborem efetivamente com as investigações com a necessária identificação dos demais envolvidos na infraç ão;
C exige que a pessoa jurídica cesse co mpletamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da homologação judicial do acordo, sob pena de revogação e multa;
D exige que os sócios da pessoa jurídica identifiquem os demais envolvidos na infração, forneçam céleres informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração , assim como iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado;
E pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como , por exemplo , que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;