Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade
pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do
estabelecido pela Lei nº 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:
A caso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de
crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas,
deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.
B o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor,
uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de
caso fortuito ou força maior.
C o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor,
desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de
outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
D o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização
de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros
serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
E o direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e
eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.