Lucas, proprietário de um imóvel situado na Alameda do
Sol, nº
5, decide alugar seu imóvel para Gilberto. Preocupado com a possibilidade de Gilberto deixar de pagar os
valores relativos aos aluguéis, decide procurar um advogado para orientá-lo na escolha da modalidade de garantia locatícia do contrato de aluguel a ser firmado entre as
partes. O advogado sugere então a escolha da caução.
De acordo com o disposto na Lei nº
8.245, de 18 de outubro
de 1991, é considerado o caso hipotético narrado, é correto
afirmar que a caução