O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as
transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por
parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos
limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda
constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual
de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do
previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que: