Parece-me que, para resolver essas questões, é preciso dar dois passos sempre. O primeiro é a lei; o segundo, o
estabelecimento de políticas públicas que a efetivem. Quanto tempo decorre entre um passo e o outro é definido
pela capacidade de intervenção dos movimentos e a permeabilidade que tais intervenções encontrem nos governos. Fundamental é saber que, do discurso de escola sem distinção, chegamos à escola que começa a distinguir
para compensar processos desiguais entre a população brasileira. Não tratamos aqui de cotas para negros
nas universidades, que têm ocupado significativo espaço na mídia e em artigos acadêmicos, e sobre as quais já
existem várias leis estaduais que poderíamos estudar. São, afinal, muitas possibilidades que as leis educacionais
criam ao mencionar a questão de raça e merecem de nós, pesquisadores, uma investigação que este ensaio apenas começou. (DIAS, 2005, p. 60)
O enunciado acima faz parte de uma reflexão de Lucimar Rosa Dias (2005) sobre a questão de raça nas leis educacionais. Sobre a questão étnico-racial no Brasil, é correto afirmar que: