O Estatuto do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul –
IFRS estabelece que compete à Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Institucional:
A Planejar, desenvolver, controlar e avaliar a
administração orçamentária, financeira e gestão
de pessoas do Instituto Federal, executar o
planejamento nos níveis tático e operacional,
elaborar os projetos de infraestrutura, executar as
licitações, executar os contratos e a realização de
outras atividades delegadas pelo Reitor.
B Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as
políticas de extensão, de integração e de
intercâmbio da Instituição com o setor produtivo e
a sociedade em geral, homologadas pelo
Conselho Superior, coordenar os processos de
divulgação e comunicação institucional e, a partir
de orientações do Reitor, promover ações que
garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa
e a extensão.
C Planejar, desenvolver, articular, controlar e
avaliar a execução das políticas de pesquisa,
inovação e pós-graduação homologadas pelo
Conselho Superior e, a partir de orientações do
Reitor, em consonância com as diretrizes
emanadas do Ministério da Educação e do
Ministério de Ciência e Tecnologia, promover
ações que garantam a articulação entre o ensino,
a pesquisa e a extensão.
D Promover a integração entre a Reitoria e os
campi, promover e coordenar os processos de
planejamento estratégico e a avaliação
institucional; de sistematização de dados,
informações e de procedimentos institucionais,
disponibilizando-os na forma de conhecimento
estratégico; planejar e coordenar as atividades
relacionadas à tecnologia da informação e da
comunicação, bem como outras atividades
delegadas pelo Reitor.
E Planejar, desenvolver, controlar e avaliar a
execução das políticas de ensino homologadas
pelo Conselho Superior e, a partir de orientações
do Reitor e em consonância com as diretrizes
emanadas do Ministério da Educação, promover
ações que garantam a articulação entre o ensino,
a pesquisa e a extensão.