Sobre as Regras Deontológicas contidas no
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, instituído por
meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,
assinale a alternativa INCORRETA:
A Deixar o servidor público qualquer pessoa à
espera de solução que compete ao setor em que
exerça suas funções, permitindo a formação de
longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso
na prestação do serviço, não caracteriza apenas
atitude contra a ética ou ato de desumanidade,
mas principalmente grave dano moral aos
usuários dos serviços públicos.
B Excepcionados os casos que envolvam a
segurança nacional, a publicidade de qualquer
ato administrativo constitui requisito de eficácia e
moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
C Toda ausência injustificada do servidor de seu
local de trabalho é fator de desmoralização do
serviço público, o que quase sempre conduz à
desordem nas relações humanas.
D A função pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os
fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia
em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir
o seu bom conceito na vida funcional.
E A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados
maiores que devem nortear o servidor público,
seja no exercício do cargo ou função, ou fora
dele, já que refletirá o exercício da vocação do
próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos
e atitudes serão direcionados para a preservação
da honra e da tradição dos serviços públicos.