A propósito do direito ao reconhecimento, leia o texto a
seguir:
“É possível falar em um direito fundamental ao
reconhecimento, que é um direito ao igual respeito da
identidade pessoal. Trata-se de um direito que tem
tanto uma faceta negativa como outra positiva. Em sua
faceta negativa ele veda as práticas que desrespeitam
as pessoas em sua identidade, estigmatizando-as.
Na dimensão positiva, ele impõe ao Estado a adoção
de medidas voltadas ao combate dessas práticas e
à superação de estigmas existentes.” (SARMENTO,
Daniel. Dignidade da pessoa humana. 2. ed. Belo
Horizonte: Fórum, 2016. p. 257).
De acordo com o posicionamento doutrinário acima,
as assertivas seguintes harmonizam-se com o direito ao
reconhecimento, exceto: