De acordo 156-B da Constituição Federal de 1988, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de
forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e
limites estabelecidos nesta Constituição e em lei
complementar,
as
seguintes
competências
administrativas relativas ao imposto de que trata o art.
156-A:
I. Editar regulamento único e uniformizar a
interpretação e a aplicação da legislação do imposto.
II. Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e
distribuir o produto da arrecadação entre Estados,
Distrito Federal e Municípios.
III. Decidir o contencioso administrativo.
Está(ão) CORRETO(S):