Academias de ginástica e estabelecimentos afins terão como responsável técnico profissional de nível superior bacharel em educação física, devidamente registrado em seu Conselho Profissional, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/2014 da Vigilância Sanitária. A esse respeito, julgue o item.
A avaliação realizada por profissional de educação física,
requisito obrigatório para a prática de atividade física,
deverá ser efetivada em modelo‐padrão, a ser instituído
pelo Conselho Regional.