João tinha em seu poder uma carta de fiança subscrita por Pedro,
em instrumento particular, na qual este último se obrigava a
pagar as prestações devidas por Ana, em contrato firmado com
João, caso ela incorresse em mora. Com o objetivo de fazer com
que a carta de fiança surtisse efeitos em relação a terceiros, João
compareceu perante o Ofício do Registro de Títulos e
Documentos e solicitou o registro do referido documento.
Ao analisar o documento à luz da Lei nº 6.015/1973, o oficial
concluiu, corretamente, que: