Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, se
estabelece, no Art. 14, que “a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo
de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei”. Para efeito dessa Lei,
considera-se como atribuições do órgão gestor:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação
ambiental, em âmbito local;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação
ambiental.
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