Com o objetivo de aumentar a arrecadação e possibilitar a
implementação de diversos programas sociais de interesse da
coletividade, o Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021,
dispondo que a autorização para a expedição de nota fiscal, pelas
sociedades empresárias que figuravam como contribuintes do
ICMS, estava condicionada à apresentação de certidão negativa
de débito com o Estado.
Irresignado, o Sindicato das Sociedades Empresárias da Área de
Circulação de Mercadorias, solicitou que o seu advogado
analisasse a compatibilidade da Lei ordinária nº XX/2021 com a
Constituição da República, sendo corretamente respondido que
esse diploma normativo é